O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra a , da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor do Conselho Nacional de Cinema, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias do órgão, conforme prevê o artigo 6°, item VI, letra a , da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
O anexo está publicado no DOU de 24-5-88.