O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os arts. 28 e 29 do Decreto n° 93.881, de 23 de dezembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. O CONCINE disporá de uma Assessoria Técnica, uma Coordenadoria de Relações Institucionais, uma Diretoria de Assuntos Jurídicos, uma Diretoria Executiva e uma Diretoria de Administração e Finanças, diretamente subordinadas à Vice-Presidência".
"Art. 29. As competências de Assessoria Técnica, da Coordenadoria de Relações Institucionais e das Diretorias de Assuntos Jurídicos, Executiva e de Administração e Finanças, bem como a organização administrativa do CONCINE, serão definidas em Regimento Interno a ser baixado mediante ato do Ministro de Estado da Cultura".
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY