O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, o crédito suplementar de Cr$260.000.000 (duzentos e sessenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
(*) DENOMINAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTÁRIA.
(LEI Nº 7.276, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984).