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DECRETO Nº 86.041, DE 28 DE MAIO DE 1981

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas e Conselho Nacional de Cinema o crédito suplementar no valor de Cr$1.328.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral – Entidades Supervisionadas e Conselho Nacional de Cinema, o crédito suplementar no valor de Cr$1.328.000,00 (hum milhão, trezentos e vinte e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto
 

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