Agência Nacional do Cinema
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DECRETO Nº 7.874, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, D E C R E T A:

 

Art. 1º As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir, no ano de 2013, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem no âmbito de sua programação, observado o número mínimo de dias e a diversidade dos títulos constantes do Anexo.

 

Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata o caput abrange salas, geminadas ou não, pertencentes à mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial localizados em um mesmo complexo, conforme instrução normativa expedida pela Agência Nacional do Cinema - Ancine.

 

Art. 2º Os requisitos e condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto, e sua forma de comprovação, serão disciplinados em instrução normativa expedida pela Ancine.

 

Art. 3º A Ancine regulará as atividades de fomento e proteção à indústria cinematográfica nacional, e poderá dispor sobre o período de permanência dos títulos brasileiros em exibição em cada complexo em função dos resultados obtidos, com a finalidade de promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e o aumento de produção, da distribuição e da exibição de obras brasileiras.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Marta Suplicy

 

 

ANEXO

 
Qtde de salas do complexo Cota por Complexo
Número mínimo de
títulos diferentes
1 28 3
2 70 4
3 126 5
4 196 6
5 280 7
6 378 8
7 441 9
8 448 10
9 468 11
10 490 12
11 506 13
12 516 14
13 533 14
14 546 14
15 570 14
16 592 14
17 612 14
18 630 14
19 637 14
10 644 14
Mais de 20 salas
644 +7 dias por sala adicional do complexo
14
 

 

 

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