O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere ao Artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Art 1º É concedida nacionalização à sociedade Metro-Goldwyn-Mayer do Brasil, cujo objetivo social é a distribuição de filmes cinematográficos, com sede na cidade de Jersey, Estado de New Jersey, Estado Unidos da América do Norte, autorizada a funcional do Brasília través de Decretos Federais o ultimo dos quais sob o número 66.584, de 18 de maio de 1970, sob a denominação de Metro-Goldwyn-Mayer Filmes do Brasil S.A., tendo em vista a transferência da sua sede social para a cidade do Rio de janeiro Estado da Guanabara, República Federativa do Brasil, consoante e deliberação aprovada em Assembléia-Geral Extraordinária de acionistas, realizado a 19 de março de 1970, com os Estatutos Sociais que apresentou, convenientemente elaborados em obediência à lei brasileira e com o capital social de Cr$5.469.000,00 (cinco milhões quatrocentos e sessenta e nove mil cruzeiros), aumentado que foi em virtude de:
a) Correção monetária do Ativo imobilizado nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964;
b) Reinvestimento de lucros, consoante declaração firmada por seu representante legal dadata de 19 de novembro de 1970.
Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 29 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMíLIO G. MéDICI