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DECRETO Nº 67.415, DE 19 DE OUTUBRO DE 1970

Concede à emprêsa Screen Gems Of Brazil Inc. autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Art 1º É concedida à emprêsa Screen Gems Of Brazil Inc ., cujo objetivo é a distribuição de filmes, com sede na cidade de Dover, Condado de Kent, Estado de Delaware, Estados Unidos da América do Norte, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 63.261, de 20 de setembro de 1968, autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, com o capital destinado às atividades da filial brasileira elevado de Cr$4.141,30 (quatro mil, cento e quarenta e um cruzeiros e trinta centavo) para Cr$135.386,87 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e oitenta e seis cruzeiros e oitenta e sete centavo), em virtude de incorporação de lucros, consoante resolução adotada por sua Diretoria, em reunião realizada a 27 de fevereiro de 1970, bem como declaração do representante legal, firmada a 21 de maio de 1970, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Art 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Marcus Vinicius Pratini de Moraes
 

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