O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Art 1º É concedida à sociedade Metro - G eldwyn Maye r do Brasil cujo objetivo e a distribuição de filmes cinematográficos com sede em Jersey City , New Jersey , Estados Unidos da América do Norte, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o número 65.213, de 23 de setembro de 1969, autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 26 de março de 1970, consoante requerimento do seu representante legal, firmado a 16 de março de 1970 mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Parágrafo único. Dentro do prazo, improrrogável, estabelecido neste artigo, deverá a emprêsa reorganizar-se juridicamente, de acôrdo com as leis brasileiras.
Art 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMíLIO G. MéDICI