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DECRETO Nº 63.385, DE 9 DE OUTUBRO DE 1968

Concede à sociedade anônima Columbia Pictures of Brazil Inc. autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Columbia Pictures of Brazil Inc. , com sede na cidade de Dover, Condado de Kent, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 36.655, de 24 de dezembro de 1954, autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, com o capital destinado às operações da filial brasileira, elevado de NCr$10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para NCr$29.038,31 (vinte e nove mil, trinta e oito cruzeiros novos e trinta e um centavos), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante resolução adotada por sua Diretoria, em reunião realizada a 3 de março de 1965, bem como declaração do representante legal, firmada a 15 de outubro 1964, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 9 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

José Fernandes de Luna
 

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