O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Anexo II, letra a, do Decreto nº 4.121, de 7 de fevereiro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Simão Cirineu Dias
Pedro Parente