O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O prazo a que se refere o § 2° do art. 1° do Decreto de 13 de setembro de 2000, que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema, fica prorrogado ate 30 de junho de 2001.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilia, 8 de maio de 2001; 180° da Independência a 113° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort