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DECRETO DE 8 DE MAIO DE 2001

Prorroga o prazo a que se refere o § 2° do art. 1° do Decreto de 13 de setembro de 2000, que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema.

 

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O prazo a que se refere o § 2° do art. 1° do Decreto de 13 de setembro de 2000, que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema, fica prorrogado ate 30 de junho de 2001.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasilia, 8 de maio de 2001; 180° da Independência a 113° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

Pedro Parente
 

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