O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º O inciso II do art. 2º do Decreto de 13 de setembro de 2000, que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - por seis representantes das áreas de produção, direção, pesquisa, distribuição de cinema e setor de exibição, bem assim de direção de televisão voltada ao cinema brasileiro."(NR)
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1ºde dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO OLIVEIRA MACIEL
Francisco Weffort