O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de anulação de Notificação Fiscal de Lançamento e posterior arquivamento do respectivo processo: CINECLUBE PELA MADRUGADA S/C LTDA |
22/03/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de constituição definitiva do crédito tributário, dada a ausência de manifestação no prazo leal de impugnação, relativa aos respectivos processos: |
22/03/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência dos respectivos processos contra elas aberto em decorrência de Notificação Fiscal de Lançamento: CONEXA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA |
22/03/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA as seguintes contribuintes para ciência de decisão relativo aos respectivos processos: |
22/03/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa D&M SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA |
24/02/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa NOSSA DISTRIBUIDORA DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL LTDA |
23/02/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa LOG ON EDITORA MULTIMIDIA LTDA |
21/02/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa MOVIE TRACK CINEMA E TELEVISÃO LTDA ¬ EPP |
15/02/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa DEISE LOUREIRO TAVARES – ME |
13/02/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de extinção de crédito tributário e posterior arquivamento dos respectivos processos: |
13/02/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA as seguintes contribuintes para ciência de decisão relativo aos respectivos processos: COMPLÔ PRODUÇÕES LTDA |
13/02/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: |
13/02/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de anulação de Notificação Fiscal de Lançamento e posterior arquivamento do respectivo processo: |
13/02/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de constituição definitiva do crédito tributário, dada a ausência de manifestação no prazo leal de impugnação, relativa aos respectivos processos: |
13/02/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativa aos respectivos processos: |
13/02/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência dos respectivos processos contra elas aberto em decorrência de Notificação Fiscal de Lançamento: |
13/02/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no artigo 86, V, da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa DIGITAL BRASIL TV SOLUÇÕES MULTIMIDIAS LTDA |
10/02/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no artigo 86, V, da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa SPI INTERNACIONAL PROGRAMADORA LTDA |
10/02/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no artigo 86, V, da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa SPI INTERNACIONAL PROGRAMADORA LTDA |
10/02/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no artigo 86, V, da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa SPI INTERNACIONAL PROGRAMADORA LTDA |
10/02/2017 |