O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no artigo 86, V, da Instrução Normativa nº 109, de 19 de dezembro de 2012, intima a empresa abaixo indicada, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência do processo administrativo abaixo listado e respectivo auto de infração: |
26/07/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no artigo 86, V, da Instrução Normativa nº 109, de 19 de dezembro de 2012, intima a empresa abaixo indicada, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência do processo administrativo abaixo listado e respectivo auto de infração: |
20/07/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa SS COMUNICAÇÃO LTDA - ME, CNPJ nº 10.427.836/0001-20, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferida no Processo Administrativo Sancionador Nº 01580.034985/2015-41, que concluiu pela aplicação de MULTA no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), com base na legislação em vigor. |
19/07/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de constituição definitiva do crédito tributário, dada a ausência de manifestação no prazo leal de impugnação, relativa aos respectivos processos: |
19/07/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência dos respectivos processos contra elas aberto em decorrência de Notificação Fiscal de Lançamento: |
19/07/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: |
19/07/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de constituição definitiva do crédito tributário, dada a ausência de manifestação no prazo leal de impugnação, relativa aos respectivos processos: |
19/07/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência dos respectivos processos contra elas aberto em decorrência de Notificação Fiscal de Lançamento: |
19/07/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: |
19/07/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa SS COMUNICAÇÃO LTDA - ME |
19/07/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no artigo 86, V, da Instrução Normativa nº 109, de 19 de dezembro de 2012, intima a(s) empresa(s) abaixo indicada(s), que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência do(s) processo(s) administrativo(s) abaixo listado(s) e respectivo(s) auto(s) de infração: |
17/07/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no artigo 86, V, da Instrução Normativa nº 109, de 19 de dezembro de 2012, intima a(s) empresa(s) abaixo indicada(s), que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência do(s) processo(s) administrativo(s) abaixo listado(s) e respectivo(s) auto(s) de infração: |
14/07/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no artigo 86, V, da Instrução Normativa nº 109, de 19 de dezembro de 2012, intima a empresa abaixo indicada, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência do processo administrativo abaixo listado e respectivo auto de infração: |
11/07/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no artigo 86, V, da Instrução Normativa nº 109, de 19 de dezembro de 2012, intima a empresa abaixo indicada, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência do processo administrativo abaixo listado e respectivo auto de infração: |
10/07/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa SS COMUNICAÇÃO LTDA - ME |
03/07/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no artigo 86, V, da Instrução Normativa nº 109, de 19 de dezembro de 2012, intima a(s) empresa(s) abaixo indicada(s), que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência do(s) processo(s) administrativo(s) abaixo listado(s) e respectivo(s) auto(s) de infração: |
29/06/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no artigo 86, V, da Instrução Normativa nº 109, de 19 de dezembro de 2012, intima a empresa abaixo indicada, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência do processo administrativo abaixo listado e respectivo auto de infração: |
21/06/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no artigo 86, V, da Instrução Normativa nº 109, de 19 de dezembro de 2012, intima a empresa abaixo indicada, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência dos processos administrativos abaixo listados e respectivos autos de infração: |
21/06/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: |
14/06/2017 |
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de anulação de Notificação Fiscal de Lançamento e posterior arquivamento do respectivo processo: |
14/06/2017 |