Despacho Decisório da SFI n.º 3224-E/2019/SFI de dezembro de 2019Decisão referente ao pedido de dispensa do cumprimento das obrigações de veiculação de um canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, gerados por programadora brasileira, no mesmo pacote ou na modalidade avulsa de programação, sempre que o pacote ofertado já incluir um canal com essas mesmas características, tal como dispõem o art. 18, da Lei 12.485/11, e o art. 28, V e VI, da Instrução Normativa 100/12, da ANCINE, submetido pela empresa GOCAST SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA, processo nº 01416.009744/2019-99 |
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Despacho Decisório da SFI n.º 3005-E/2019/SFI de novembro de 2019Decisão referente ao pedido de dispensa do cumprimento das obrigações de veiculação de um canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, gerados por programadora brasileira, no mesmo pacote ou na modalidade avulsa de programação, sempre que o pacote ofertado já incluir um canal com essas mesmas características, tal como dispõem o art. 18, da Lei 12.485/11, e o art. 28, V e VI, da Instrução Normativa 100/12, da ANCINE, submetido pela empresa BRASREDE TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP, processo nº 01416.009959/2019-18 |
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Despacho Decisório da SFI n.º 2780-E/2019/SFI de outubro de 2019Decisão referente ao pedido de dispensa do cumprimento das obrigações de veiculação de um canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, gerados por programadora brasileira, no mesmo pacote ou na modalidade avulsa de programação, sempre que o pacote ofertado já incluir um canal com essas mesmas características, tal como dispõem o art. 18, da Lei 12.485/11, e o art. 28, V e VI, da Instrução Normativa 100/12, da ANCINE, submetido pela empresa UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 01416.009705/2019-91 |
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Despacho Decisório da SFI n.º 2766-E/2019/SFI de novembro de 2019Decisão referente ao pedido de dispensa do cumprimento das obrigações de veiculação de um canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, gerados por programadora brasileira, no mesmo pacote ou na modalidade avulsa de programação, sempre que o pacote ofertado já incluir um canal com essas mesmas características, tal como dispõem o art. 18, da Lei 12.485/11, e o art. 28, V e VI, da Instrução Normativa 100/12, da ANCINE, submetido pela empresa RIO CABLE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME, processo nº 01416.009747/2019-22 |
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Despacho Decisório da SFI n.º 2786-E/2019/SFI de novembro de 2019Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetido pela empresa TRI TELECOM LTDA, processo nº 01416.009696/2019-39 |
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Despacho Decisório da SFI n.º 2792-E/2019/SFI de novembro de 2019Decisão referente ao pedido de dispensa do cumprimento das obrigações de veiculação de um canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, gerados por programadora brasileira, no mesmo pacote ou na modalidade avulsa de programação, sempre que o pacote ofertado já incluir um canal com essas mesmas características, tal como dispõem o art. 18, da Lei 12.485/11, e o art. 28, V e VI, da Instrução Normativa 100/12, da ANCINE, submetido pela empresa CATANDUVA SISTEMAS OPTICOS EIRELI, processo nº 01416.009416/2019-92 |
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Despacho Decisório da SFI n.º 2676-E/2019/SFI de novembro de 2019Dispensa de cumprimento de obrigação relativa ao conteúdo brasileiro no exercício da atividade de empacotamento. Oferta de canal adicional de programação que possua majoritariamente conteúdos jornalísticos no horário nobre. |
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Despacho Decisório da SFI n.º 1046-E/2019/SFI de junho de 2019Decisão referente ao pedido de dispensa do cumprimento de obrigações relacionadas à atividade de programação (obrigações previstas no art. 16 e no art. 20 da Lei nº 12.485/11 e regulamentadas pelo art. 23 e pelo art. 27 da Instrução Normativa ANCINE nº 100/12) |
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Despacho Decisório da SFI n.º 1045-E/2019/SFI de junho de 2019Decisão referente ao pedido de redução, por prazo determinado, da quantidade mínima obrigatória de veiculação de conteúdo brasileiro de espaço qualificado independente no horário nobre, tal como dispõem o art. 16 da Lei nº 12.485/11 regulamentadas pelo art. 23 da Instrução Normativa ANCINE nº 100/12, submetido pela empresa SIC MAIS PROGRAMADORA LTDA, processo nº 01416.020741/2018-25 |
Despacho Decisório da SAM n.º 9-E/2018/SAM de setembro de 2018Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetido pela empresa MELO TELECOMUNICACOES LTDA - ME, processo nº 01416.003849/2018-53 |
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Despacho Decisório da SAM n.º 8-E/2018/SAM de setembro de 2018Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetido pela empresa NETSPEED LTDA, processo nº 01416.004005/2018-20 |
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Despacho Decisório da SAM n.º 6-E/2018/SAM de agosto de 2018Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetido pela empresa NIPTELECOM TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP, processo nº 01416.003605/2018-7 |
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Despacho Decisório da SAM nº 121-E/2018/SAM de julho de 2018Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetido pela empresa PROCESS TELECOM TELEFONIA E INTERNET EIRELI, processo nº 01416.005602/2018-71 |
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Despacho Decisório da SAM nº 5-E/2018/SAM de julho de 2018Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetido pela empresa OTT AND IPTV LTDA - EPP, processo nº 01416.005078/2018-39 |
Despacho Decisório da SAM nº 17-E/2017/SAM de dezembro de 2017Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetido pela empresa SUPERMIDIA TV A CABO LTDA, processo nº 01416.026827/2017-81 |
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Despacho Decisório da SAM nº 16-E/2017/SAM de dezembro de 2017Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetido pela empresa FONELIGHT TELECOMUNICACOES S.A, processo nº 01416.019722/2017-75 |
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Despacho Decisório da SAM nº 15-E/2017/SAM de dezembro de 2017Decisão referente ao pedido de dispensa parcial das obrigações do art. 17 da Lei nº 12.485/2011, com redução do limite de 12 (doze) canais brasileiros de espaço qualificado fixado no §2º do referido dispositivo legal para 11 (onze) canais brasileiros de espaço qualificado, submetidos pela empresa IPSERV TELECOM LTDA, processo nº 01416.020081/2017-00 |
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Despacho Decisório da SAM nº 13-E/2017/SAM de dezembro de 2017Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetido pela empresa QNET TELECOM LTDA - ME, processo nº 01416.021391/2017-33 |
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Despacho Decisório da SAM nº 12-E/2017/SAM de dezembro de 2017Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetido pela empresa LIGUE TV POR ASSINATURA LTDA - ME, processo nº 01416.019779/2017-74 |
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Despacho Decisório da SAM nº 10-E/2017/SAM de dezembro de 2017Decisão referente ao pedido de dispensa parcial da obrigação legal do §2º do art. 17 da Lei nº 12.485/2011, submetido pela empresa FONELIGHT TELECOMUNICAÇÕES S.A, processo nº 01416.020213/2017-95 |