O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA , no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 4.121 de 07 de fevereiro de 2002 e o disposto no inciso III do artigo 14 do Regimento Interno da ANCINE, com fundamento no disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e no art. 13, § 6º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: