O DIRETOR PRESIDENTE SUBSTITUTO, DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 4.121 de 07 de fevereiro de 2002 e o disposto no inciso V do artigo 12 do Regimento Interno da ANCINE, com fundamento no disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e no art. 14 da Lei n.º 10.871, de 20 de maio de 2004, resolve: