O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: BRIP MULTIMÍDIA LTDA, CNPJ nº 05.656.683/0001-53, processo nº 01416.004295/2016-40; CARRENHO E PELEGRINO LTDA-ME, CNPJ nº 08.175.502/0001-65, processo nº 01416.003191/2016-18; F. DE OLIVEIRA MARTINS, CNPJ nº 13.287.653/0001-45, processo nº 01416.006055/2016-80; FUNDACAO EDUCATIVA EDUARDO SA, CNPJ nº 05.259.182/0001-33, processo nº 01416.006167/2016-31; K S FERREIRA - ME, CNPJ nº 13.766.044/0001-79, processo nº 01416.005657/2016-10; PISSINATI, VENTURA & SILVA LTDA , CNPJ nº 12.115.486/0001-92, processo nº 01416.005042/2016-93; SISTEMA UNIVERSAL DE RADIODIFUSAO LTDA, CNPJ nº 60.877.420/0001-82, processo nº 01416.006267/2016-67.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2017.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO