INTIMAÇÃO
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA as seguintes contribuintes para ciência de decisão relativo aos respectivos processos: KASE EDIÇÕES DE VÍDEO LTDA ME, CNPJ nº 09.156.777/0001-14, processo nº 01416.002495/2016-68.
Decisão
“ Considerando o Relatório Técnico, decido pela anulação da cobrança referente à solicitação de registro 20140550890002, na medida em que os elementos constantes dos autos demonstram que a constituição de crédito tributário foi efetuada indevidamente, já que foram canceladas as referidas solicitações de registro. Não subsistindo, portanto, o fundamento que lhe deu causa.
Em relação à solicitação de registro 20150555030001, dada a ausência de manifestação no prazo legal para impugnação, fica declarada a revelia, com o reconhecimento tácito das exigências feitas em decorrência da Notificação Fiscal de Lançamento em questão e constituído definitivamente o crédito tributário devido.
À Coordenação de Fiscalização Tributária para intimar o contribuinte desta decisão..”
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2017.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO