O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa SPI INTERNACIONAL PROGRAMADORA LTDA, CNPJ nº 20.964.475/0001-05, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferida nos autos do Processo Administrativo Sancionador Nº 01416.014948/2016-07, que concluiu pela ANULAÇÃO dos autos de infração nº 1-E/2017, 3-E/2017, 4-E/2017, 5-E/2017, 6-E/2017, 7-E/2017, 8-E/2017, 9-E/2017, 10-E/2017, 11-E/2017, 12-E/2017, 13-E/2017 e 14-E/2017/CEP, de todos os atos deles decorrentes, bem como pelo ARQUIVAMENTO do referido processo.
Informamos que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Telefone para contato: (21) 3037-6160.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2017.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização