O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN nº 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa BFX TV COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 11.024.778/0001-57, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferida no Processo Administrativo Sancionador Nº 01416.014873/2016-56, que concluiu pela ANULAÇÃO do auto de infração nº 17-E/2017/CEP, e de todos os atos dele decorrentes, assim como o arquivamento do referido processo.
Cumpre esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2017.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização