O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA as seguintes contribuintes para ciência de decisão relativo aos respectivos processos: RGB FILMES LTDA – ME, CNPJ nº 07.591.442/0001-07, processo nº 01416.002351/2016-10.
Decisão
“ Considerando o Relatório Técnico, decido pela anulação da cobrança referente à solicitação de registro 20140525690003, na medida em que os elementos constantes dos autos demonstram que a constituição de crédito tributário foi efetuada indevidamente, já que foram canceladas as referidas solicitações de registro. Não subsistindo, portanto, o fundamento que lhe deu causa.
Em relação às solicitações de registros 20140751770004, 20150121540000, 20150496630001 e 20150552030000, dada a ausência de manifestação no prazo legal para impugnação, fica declarada à revelia, com o reconhecimento tácito das exigências feitas em decorrência da Notificação Fiscal de Lançamento em questão e constituído definitivamente o crédito tributário devido.
À Coordenação de Fiscalização Tributária para intimar o contribuinte desta decisão.”
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2017.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO