O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: B. B.G. CAMPELO ME, CNPJ nº 14.112.409/0001-04, processo nº 01416.006212/2016-57; BMI - TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME, CNPJ nº 17.189.292/0001-55, processo nº 01416.005836/2016-57; CAIXOLA - PRODUTORA E DISTRIBUIDORA MULTIMÍDIA DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS E MERCANTIL GRÁFICO LTDA-ME, CNPJ nº 10.426.844/0001-52, processo nº 01416.002284/2016-25; TELEVISAO CHAPADA DOS PARECIS LTDA, CNPJ nº 32.981.698/0001-60, processo nº 01580.027506/2013-78 ; WAAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME, CNPJ nº 11.737.411/0001-80, processo nº 01416.003237/2016-07.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2017.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO