Agência Nacional do Cinema
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Intimação da SFI - 28/03/2017

Processo nº 01580.004017/2010-03, 01580.028503/2011-90, 01580.026504/2012-81, 01580.028007/2011-36, 01580.039086/2009-96 e 01580.028160/2011-63

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência dos débitos referentes a processos administrativos fiscais não recolhidos até a presente data. Os créditos tributários estão constituídos definitivamente.

 

CANAL 8 PRODUTORA LTDA., CNPJ nº 00.672.529/0001-51, processo nº 01580.004017/2010-03, 01580.028503/2011-90; D1 DIGITAL VIDEO LTDA, CNPJ nº 11.884.797/0001-53, processo nº 01580.026504/2012-81; GRITO FILMES LTDA., CNPJ nº 07.649.454/0001-37, processo nº 01580.028007/2011-36; LIMA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ nº 07.145.975/0001-57, processo nº 01580.039086/2009-96; MAIIS PROMOTORA DE EVENTOS LTDA, CNPJ nº 08.492.152/0001-60, processo nº 01580.028160/2011-63.

 

Assim sendo, transcorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da efetivação desta comunicação, nos termos do artigo 23 inciso III da IN 60, seu nome será incluído no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, em conformidade com a Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002.

 

Ressaltamos que, por força do § 1º do art. 37 da MP n. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, a exibidora, transmissora, difusora ou veiculadora das respectivas obras serão comunicadas do débito para fins de responsabilização solidária.

 

Informamos que poderá ser solicitado o parcelamento do débito, em até 60 vezes, respeitando o valor mínimo de cada parcela de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), conforme disposto no art. art. 53 e seguintes da IN nº 60.

 

Por fim, o não recolhimento dos débitos acarretarão no encaminhamento dos processos à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72, além de outras restrições legais.

 

Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.

 

Rio de Janeiro, 27 de março de 2017

 

Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO

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