O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: CINEMA FILMES LTDA, CNPJ nº 60.043.411/0001-96, processo nº 01580.028242/2011-16; COMPLO PRODUÇÕES E COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 05.834.778/0001-10, processo nº 01580.028249/2011-20.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2016.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO