O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: JOSÉ DE RIBAMAR SOARES, CPF nº 565.129.373-68, processo nº 01580.051659/2010-93, 01580.051660/2010-18; SC MOTION - COMUNICAÇÃO, SOM E IMAGEM LTDA., CNPJ nº 12.004.489/0001-59, processo nº 01580.027017/2012-35.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2016.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO