A Superintendente de Fiscalização Substituta da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999, INTIMA a empresa RBM CINEMAS LTDA, CNPJ 02.564.762/0001-46, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência das DECISÕES proferida nos Processos Administrativos Sancionadores abaixo relacionados:
Processo nº 01580.004502/2010-79 – Decisão de aplicação de multa no valor de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais)
Processo nº 01580.004504/2010-68 – Decisão de aplicação de multa no valor de R$ 78.400,00 (setenta e oito mil e quatrocentos reais)
A contar desta publicação, a empresa terá 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ou efetuar o pagamento da multa, conforme o art. 10 do Decreto nº 6.590/2008.
Fica esta empresa advertida desde logo que o não pagamento da multa no prazo constante da GRU anexa ensejará a inscrição: (i) da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, e (ii) do valor da multa sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.
O não recolhimento da multa fixada implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA desta empresa perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.
Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2012.
Jessica Beiral Garcia
Superintendente de Fiscalização Substituta