Agência Nacional do Cinema
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Intimação da SFI - 10/05/2016

Processo nº 01580.047855/2014-97, 01580.046487/2014-60, 01580.047297/2014-60, 01580.047364/2014-46 e outros

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativa aos respectivos processos:

 

BRADDOCK PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA LTDA, CNPJ nº 06.265.841/0001-09, processo nº 01580.047855/2014-97; CINEMIX PRODUCOES LTDA - EPP, CNPJ nº 06.265.841/0001-10, processo nº 01580.046487/2014-60; DVM COMUNICAÇÕES E EDITORA LTDA, CNPJ nº 06.265.841/0001-10, processo nº 01580.047183/2014-10; ERNESTO CARLOS COSTA, CNPJ nº 06.265.841/0001-10, processo nº 01580.047297/2014-60; FELIPE DE ARAUJO CAVACA 33994680832, CNPJ nº 06.265.841/0001-10, processo nº 01580.047364/2014-46; FRANCIELE DE GODOY REGINATO, CNPJ nº 06.265.841/0001-10, processo nº 01580.049682/2014-41; LIKE FLMES LTDA, CNPJ nº 06.265.841/0001-07, processo nº 01580.048620/2014-12; M M CINE VIDEO LTDA, CNPJ nº 03.342.580/0001-93, processo nº 01580.045642/2010-05; MATHEUS RUAS MENDONÇA IMAGENS ME, CNPJ nº 06.265.841/0001-10, processo nº 01580.049716/2014-06; NATA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ nº 06.265.841/0001-08, processo nº 01580.049996/2014-44; PANAN PUBLICIDADE PROMOÇÕES E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, CNPJ nº 04.313.244/0001-85, processo nº 01580.030789/2009-59; PLATÔ DE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA EIRELI, CNPJ nº 06.265.841/0001-10, processo nº 01580.049285/2014-70; SOLUTY COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA-ME, CNPJ nº 06.265.841/0001-10, processo nº 01580.048994/2014-38; YOULE FILMES LTDA, CNPJ nº 06.265.841/0001-10, processo nº 01580.047398/2014-31; ZAP RIO PRETO COMERCIO E VIDEO PRODUÇÕES LTDA - EPP, CNPJ nº 06.265.841/0001-10, processo nº 01580.047404/2014-50.

 

Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972. Expirado o prazo recursal sem manifestação do contribuinte, o crédito tributário estará constituído definitivamente e no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, será passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme art. 2ª, §2º da Lei nº 10.522/2002, bem como o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.

 

Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.

 

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2016.

 

Tulio Faraco

SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO

 

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