O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999,INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativa aos respectivos processos: 3 TABELAS PRODUTORA DE VIDEO LTDA, CNPJ nº 08.025.361/0001-02, processo nº 01580.047440/2014-13; 3 TIMES 1 PRODUÇÕES LTDA., CNPJ nº 11.654.455/0001-47, processo nº 01580.047441/2014-68; 3D REALITY LTDA-ME, CNPJ nº 12.751.735/0001-36, processo nº 01580.047449/2014-24; ANIMAKE IMAGEM VIRTUAL LTDA, CNPJ nº 08.234.370/0001-03, processo nº 01580.041572/2015-12; BRANCALEONE PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE FILMES LTDA., CNPJ nº 05.938.569/0001-16, processo nº 01580.041975/2015-61; CABEÇA AMARELA VIDEOMAKER PRODUTORA DE VÍDEOS E FOTOS LTDA, CNPJ nº 05.594.778/0001-90, processo nº 01580.047880/2014-71; CÁPSULA CINEMATOGRÁFICA LTDA, CNPJ nº 04.705.264/0001-00, processo nº 01580.041397/2015-63; CCM PRODUCOES E COMUNICACAO DIGITAL LTDA - ME, CNPJ nº 14.587.016/0001-57, processo nº 01580.041532/2015-71; CUBOCC PUBLICIDADE LTDA, CNPJ nº 04.620.120/0001-42, processo nº 01580.046543/2014-66; DIFERENTE PRODUÇÕES DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA ME, CNPJ nº 07.369.505/0001-77, processo nº 01580.013948/2012-56; DIGITAL VÍDEO PRODUÇÕES S/C LTDA ME, CNPJ nº 02.736.355/0001-79, processo nº 01580.046826/2014-16; FANTASY COMERCIO E PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA ME, CNPJ nº 08.386.818/0001-04, processo nº 01580.013953/2012-69; FILMCENTER EDITORA DE VÍDEOS LTDA, CNPJ nº 75.974.576/0001-59, processo nº 01580.049636/2014-42; G. GUEDES DE SOUZA & CIA LTDA - ME, CNPJ nº 06.927.445/0001-06, processo nº 01580.049709/2014-04; G7 FILMES LTDA, CNPJ nº 05.527.666/0001-16, processo nº 01580.001466/2011-72; GABRIEL SEABRA PEREIRA, CNPJ nº 12.009.124/0001-17, processo nº 01580.041957/2015-80; GAMEIRO FILMES LTDA, CNPJ nº 10.542.515/0001-77, processo nº 01580.041607/2015-13; GRAVE PRODUTORA DE AUDIO LTDA - ME, CNPJ nº 05.324.395/0001-00, processo nº 01580.001914/2012-19; HELLOA PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ nº 08.204.789/0001-04, processo nº 01580.013879/2012-81; HENRIQUE DE OLIVEIRA CAMPOS, CNPJ nº 09.098.141/0001-63, processo nº 01580.050347/2014-96; ICN TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.308.236/0001-40, processo nº 01580.024644/2014-86; JOÃO BATISTA DE CASTRO REPRESENTAÇÕES - ME, CNPJ nº 33.589.664/0001-97, processo nº 01580.050547/2014-49; MANRESA E ELIAS ÁUDIO E VÍDEO LTDA, CNPJ nº 05.623.969/0001-32, processo nº 01580.028172/2011-98; MARQUES & MARQUES MULTIMÍDIA LTDA, CNPJ nº 07.454.637/0001-05, processo nº 01580.049698/2014-54; MATHEUS RUAS MENDONÇA IMAGENS ME, CNPJ nº 12.978.718/0001-36, processo nº 01580.041693/2015-64; MIDIARESULTADO PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 04.344.527/0001-94, processo nº 01580.049800/2014-11; MUNDO DA PRODUÇÃO L. A. LTDA., CNPJ nº 04.429.164/0001-90, processo nº 01580.047066/2008-16; ONNION - CREATE AND TRAINING LTDA, CNPJ nº 11.256.387/0001-68, processo nº 01580.041908/2015-47; PAMKA MOTION COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA - ME, CNPJ nº 13.550.996/0001-50, processo nº 01580.041534/2015-60; PLAY MÍDIA PRODUTORA DE VÍDEO LTDA, CNPJ nº 08.609.639/0001-80, processo nº 01580.051949/2010-37; POLOTEL TELECOMUNICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SITES LTDA-ME, CNPJ nº 10.468.661/0001-08, processo nº 01580.024891/2014-82; PRODUTORA 16 X 9 LTDA ME, CNPJ nº 04.643.876/0001-07, processo nº 01580.045735/2010-21; QUEVEDO, SILVA E SANDER LTDA, CNPJ nº 05.383.599/0001-03, processo nº 01580.041520/2015-46; SYN INTERATIVIDADE LTDA EPP, CNPJ nº 01.306.908/0001-90, processo nº 01580.041938/2015-53; TUBO COMUNICAÇÃO INTELIGENTE LTDA, CNPJ nº 12.290.560/0001-07, processo nº 01580.041810/2015-90; VIRTUA SERVIÇOS CINEMATOGRÁFICOS LTDA., CNPJ nº 01.101.759/0001-23, processo nº 01580.041822/2015-14; WORM STUDIO PÓS PRODUÇÃO DE VÍDEO LTDA, CNPJ nº 10.873.042/0001-90, processo nº 01580.047336/2014-29; WRR PRODUÇÕES AUDIO VISUAIS LTDA, CNPJ nº 08.365.403/0001-46, processo nº 01580.041511/2015-55.
Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972. Expirado o prazo recursal sem manifestação do contribuinte, o crédito tributário estará constituído definitivamente e no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, será passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme art. 2ª, §2º da Lei nº 10.522/2002, bem como o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2016.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO