A Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei 9.784/99, INTIMA as seguintes empresas para ciência das decisões definitivas tomadas nos Circuitos Deliberativos abaixo identificados:
Circuito Deliberativo: 133/2012
Empresa: EMPRESA CINEMATOGRÁFICA D’GUION LIMITADA
CNPJ: 00.324.560/0001-00
Processo: 01580.004951/2010-17
Decisão: Negou-se, por unanimidade, provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa, na forma do voto da Relatora.
Circuito Deliberativo: 136/2012
Empresa: EMPRESA CINEMATOGRÁFICA ARAÇATUBA LTDA
CNPJ: 03.519.995/0001-90
Processo: 01580.046569/2008-66
Decisão: Negou-se, por unanimidade, provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa, na forma do voto da Relatora.
Os autos dos processos acima citados encontram-se disponíveis para consulta no Escritório Central da Agência, situada na Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2012.
Jéssica Beiral Garcia
Superintendente de Fiscalização Substituta