O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999,INTIMA as seguintes contribuintes para ciência de decisão relativo aos respectivos processos: J A LIMA SERVIÇOS, CNPJ nº 01.091.527/0001-31, processo nº 01580.013744/2012-15.
1. Considerando Relatório Técnico acostado à folha anterior, às solicitações de registros 09080060322920102, 09080059715420101, 09080059714820106 e 09080060260120108, em virtude do pagamento efetuado conforme o art. 18 da IN 60 c/c o art. 156, I da Lei 5.172/66 – Código Tributário Nacional, decido pela homologação do pagamento e a extinção do crédito tributário para as referidas referências.
2. Em relação às solicitações de registros 09080060322420100, 09080060418320106, 09080060629820109, 09080061068620104 e 09080062138420107 as quais não constam pagamentos, DECLARO DEVEDOR REMISSO, nos termos do artigo 46 da Instrução Normativa nº. 60, de 17 de abril de 2007, o contribuinte J A LIMA SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.091.527/0001-31.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2016.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO