O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999,INTIMA os seguintes contribuintes para ciência dos débitos referentes a processos administrativos fiscais não recolhidos até a presente data. Os créditos tributários estão constituídos definitivamente.
AN BRASIL COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 07.433.173/0001-42, processo nº 01580.028383/2011-21, 01580.001765/2012-98, 01580.014044/2012-48; CARLOS EDUARDO DOS SANTOS FERREIRA ME, CNPJ nº 03.612.519/0001-19, processo nº 01580.012395/2010-52; GRAPHO PRODUÇÕES ARTÍSITCAS LTDA, CNPJ nº 54.643.036/0001-12, processo nº 01580.001912/2012-20; MFB DIGITAL ARTES COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 09.529.531/0001-40, processo nº 01580.012378/2013-68; MISSÃO & VIDA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTYDA. ME, CNPJ nº 06.192.990/0001-93, processo nº 01580.045533/2010-80, 01580.000731/2011-03; PROSAT REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., CNPJ nº 01.959.202/0001-28, processo nº 01580.045738/2010-65; SHATER PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., CNPJ nº 32.096.794/0001-25, processo nº 01580.044712/2010-08; SISTEMA MUNDIAL DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 05.880.468/0001-31, processo nº 01580.012217/2013-74; VANIA A. SIMÕES EVENTOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., CNPJ nº 07.385.950/0001-20, processo nº 01580.001216/2011-32; VÍDEO WORK`S PRODUÇÃO DE VÍDEO E FILMES LTDA., CNPJ nº 01.581.751/0001-01, processo nº 01580.045786/2008-39, 01580.045831/2008-55, 01580.045836/2008-88, 01580.045809/2008-13, 01580.045119/2010-71.
Assim sendo, transcorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da efetivação desta comunicação, nos termos do artigo 23 inciso III da IN 60, seu nome será incluído no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, em conformidade com a Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002.
Ressaltamos que, por força do § 1º do art. 37 da MP n. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, a exibidora, transmissora, difusora ou veiculadora das respectivas obras serão comunicadas do débito para fins de responsabilização solidária.
Informamos que poderá ser solicitado o parcelamento do débito, em até 60 vezes, respeitando o valor mínimo de cada parcela de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), conforme disposto no art. art. 53 e seguintes da IN nº 60.
Por fim, o não recolhimento dos débitos acarretarão no encaminhamento dos processos à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72, além de outras restrições legais.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2016
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO