O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999,INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativa aos respectivos processos: AH TV A CABO LTDA, CNPJ nº 02.199.748/0001-90, processo nº 01580.024424/2014-52; BOMFIM & SOUZA LTDA, CNPJ nº 07.000.765/0001-70, processo nº 01580.024537/2014-58; CINEVIDEO ASSOCIADOS LTDA, CNPJ nº 07.413.136/0001-72, processo nº 01580.035977/2010-15; DAIMON ENTRETENIMENTO PUBLICIDADE E PROPAGANDA DEP2 AGÊNCIA LTDA, CNPJ nº 05.319.158/0001-42, processo nº 01580.036016/2010-10; ESTUDIO CINQUENTA E SEIS PRODUÇÕES EM VÍDEO, CINEMA E EVENTOS LTDA., CNPJ nº 06.905.424/0001-81, processo nº 01580.028072/2011-61; ESTÚDIO DIGITAL BELAS ARTES LTDA., CNPJ nº 00.661.621/0001-16, processo nº 01580.001782/2012-25; ESTÚDIO SÃO PAULO LTDA., CNPJ nº 01.512.529/0001-57, processo nº 01580.001796/2012-49; EVENTO FILMAGENS LTDA ME, CNPJ nº 45.384.831/0001-42, processo nº 01580.001822/2012-39; FERNANDA MARTINS MORAES - ME, CNPJ nº 05.542.521/0001-94, processo nº 01580.001870/2012-27; FLAVIA MAIA RIBEIRO PRODUÇÕES, CNPJ nº 07.858.610/0001-70, processo nº 01580.001878/2012-93; FUNDACAO CULTURAL EDUCATIVA DE RADIO E TELEV.LANHOSO DE LIMA, CNPJ nº 54.709.779/0001-48, processo nº 01580.026594/2013-91; GAIA VÍDEO LTDA ME, CNPJ nº 02.644.273/0001-02, processo nº 01580.002193/2012-64; GUERRILHA CULTURAL PRODUÇÕES DE AUDIOVISUAIS LTDA, CNPJ nº 07.248.853/0001-96, processo nº 01580.002065/2012-11; I9 VIDEO PRODUTORA LTDA, CNPJ nº 07.048.669/0001-00, processo nº 01580.002117/2012-59; PROSOL PRODUÇÕES & SOLUÇÕES LTDA., CNPJ nº 06.050.026/0001-20, processo nº 01580.002530/2009-18; ROGERIO GONÇALVES PASSOS, CNPJ nº 02.313.806/0001-65, processo nº 01580.028572/2011-01; SALA 2 CINE VIDEO LIMITADA, CNPJ nº 03.673.598/0001-78, processo nº 01580.038611/2008-75; STUDIO 302 LTDA - ME, CNPJ nº 14.655.782/0001-01, processo nº 01580.049047/2014-64; TELEVISAO NOVA XAVANTINA LTDA, CNPJ nº 26.538.785/0001-44, processo nº 01580.027154/2013-51.
Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972. Expirado o prazo recursal sem manifestação do contribuinte, o crédito tributário estará constituído definitivamente e no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, será passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme art. 2ª, §2º da Lei nº 10.522/2002, bem como o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2016.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO