O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999,INTIMA os seguintes contribuintes para ciência dos débitos referentes a processos administrativos fiscais não recolhidos até a presente data. Os créditos tributários estão constituídos definitivamente.
ANVEDE PRODUÇÕES LTDA., CNPJ nº 07.128.866/0001-21, processo nº 01580.001105/2011-26; BENVINDAFILMES LTDA., CNPJ nº 08.835.874/0001-70, processo nº 01580.000637/2011-46; CARADECÃO RECIFE PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA., CNPJ nº 08.242.173/0001-28, processo nº 01580.000650/2011-03; CARLOS EDUARDO TORRES RAMOS, CPF nº 094.239.677-44, processo nº 01580.026721/2012-71; CENTER PRODUÇÕES MULTIMÍDIA LTDA. - EPP, CNPJ nº 03.275.709/0001-98, processo nº 01580.027923/2011-59; CINE AVENIDA PRODUÇÕES DE FILMES LTDA., CNPJ nº 07.530.753/0001-58, processo nº 01580.050770/2010-62, 01580.050771/2010-15; CLAREAR PRODUTORA DE CINEMA E VIDEO LTDA., CNPJ nº 07.418.129/0001-63, processo nº 01580.050449/2010-88, 01580.050446/2010-44, 01580.050455/2010-35, 01580.001315/2011-14, 01580.027950/2011-21, 01580.001313/2011-25, 01580.001.311/2011-36, 01580.002849/2010-87, 01580.002843/2010-18, 01580.002852/2010-09, 01580.002846/2010-43, 01580.002840/2010-76, 01580.048472/2008-98, 01580.048469/2008-74, 01580.048474/2008-87, 01580.048468/2008-20, 01580.048473/2008-32, 01580.048471/2008-43, 01580.048470/2008-07; CLAUDIA CRISTINA DE CARVALHO BARBOSA ME, CNPJ nº 05.390.183/0001-12, processo nº 01580.051089/2010-31; D1 CINEMA E VÍDEO LTDA., CNPJ nº 04.020.580/0001-30, processo nº 01580.013838/2012-94; DUNA PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA., CNPJ nº 05.140.572/0001-90, processo nº 01580.052675/2008-89; ÉPHATA PRODUÇÕES LTDA., CNPJ nº 38.550.927/0001-78, processo nº 01580.001402/2011-71; ESTÚDIO MOL DESIGN GRÁFICO LTDA, CNPJ nº 05.825.365/0001-79, processo nº 01580.028073/2011-14; F. F. DA SILVA CONSTRUÇÃO, CNPJ nº 09.069.918/0001-61, processo nº 01580.013929/2012-20; F.C. PUBLICIDADE LTDA., CNPJ nº 05.291.441/0001-03, processo nº 01580.013425/2010-48; FESTIVAL FILMES LTDA - ME, CNPJ nº 10.261.046/0001-18, processo nº 01580.026526/2012-41; FOCO CINEMA E VÍDEO LTDA., CNPJ nº 05.111.217/0001-92, processo nº 01580.013749/2012-48; G F PAULUS PUBLICIDADE E MARKETING LTDA, CNPJ nº 06.191.562/0001-46, processo nº 01580.002131/2012-52; G.S.F. MARINHO ME, CNPJ nº 07.293.728/0001-06, processo nº 01580.036176/2010-69, 01580.036174/2010-70, 01580.036168/2010-12, 01580.036181/2010-71; GAMEIRO FILMES LTDA, CNPJ nº 10.542.515/0001-77, processo nº 01580.011907/2013-14; GINKANA PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº 09.363.090/0001-50, processo nº 01580.011928/2013-21; GLOINFO 500 SOLUÇÕES EM TELEMATICA LTDA, CNPJ nº 03.721.699/0001-77, processo nº 01580.033949/2012-17; GOA PICTURES LTDA., CNPJ nº 01.613.614/0001-01, processo nº 01580.036193/2010-04, 01580.001447/2011-46, 01580.013868/2012-09; GUARANÁ CONTEÚDO ARTE E IMAGEM PRODUÇÕES CIN. LTDA., CNPJ nº 08.957.709/0001-91, processo nº 01580.009667/2011-18, 01580.012030/2013-71; HORUS PRODUTORA E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ nº 10.428.234/0001-98, processo nº 01580.013905/2012-71; INAGÊ BRANDIES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., CNPJ nº 06.867.247/0001-96, processo nº 01580.052598/2010-81; JÚLIO CESAR SPIER, CNPJ nº 02.249.607/0001-35, processo nº 01580.036014/2010-21; MEGALINK PROVEDORES DE ACESSO ÀS REDES DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.626.087/0001-56, processo nº 01580.033946/2012-83; MX PRODUÇÕES SC LTDA, CNPJ nº 04.157.736/0001-29, processo nº 01580.028374/2008-34; NÍVIO ALVES DE SOUZA - EPP, CNPJ nº 03.978.802/0001-69, processo nº 01580.012071/2013-67; NORDESTE MULTIMÍDIA LTDA, CNPJ nº 07.040.861/0001-42, processo nº 01580.056711/2008-83; PRODUTORA 16 x 9 LTDA ME, CNPJ nº 04.643.876/0001-07, processo nº 01580.058581/2008-13, 01580.058577/2008-55, 01580.058589/2008-80, 01580.058586/2008-46, 01580.058502/2008-74, 01580.058499/2008-99, 01580.058497/2008-08, 01580.058494/2008-66, 01580.058491/2008-22, 01580.058578/2008-08; RENATO LACERDA DE ALCÂNTARA, CPF nº 131.861.755-34, processo nº 01580.051368/2010-03; RR IMAGENS DIGITAIS LTDA - ME, CNPJ nº 11.861.327/0001-74, processo nº 01580.012270/2013-75; SQMA FILM DELIVERY LTDA, CNPJ nº 13.471.208/0001-30, processo nº 01580.012231/2013-78; STUDIO CAVERNA PROD E INTERMEDIAÇÕES PUBLICITÁRIAS S/S LTDA, CNPJ nº 04.289.680/0001-66, processo nº 01580.051486/2010-11, 01580.021866/2010-13, 01580.046251/2010-08, 01580.021828/2010-61, 01580.045226/2010-07; TIAGO FRANCISCO SCHENK IMAGENS ME, CNPJ nº 08.449.178/0001-26, processo nº 01580.035944/2010-67, 01580.012290/2013-46; TOURNAGE PRODUÇÕES LTDA., CNPJ nº 07.047.266/0001-39, processo nº 01580.012321/2013-69; UNICEL DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 05.958.690/0001-00, processo nº 01580.033966/2012-54; VIA TELECOM S/A, CNPJ nº 01.116.942/0001-00, processo nº 01580.033960/2012-87; VIDEO MINAS PRODUÇÕES LTDA., CNPJ nº 65.096.422/0001-58, processo nº 01580.012753/2010-27, 01580.021683/2010-06, 01580.021759/2010-95, 01580.021128/2010-76; VIDEOFOLIO CENTRAL DE COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ nº 04.551.579/0001-31, processo nº 01580.045127/2010-17, 01580.045126/2010-72, 01580.045125/2010-28, 01580.045124/2010-83, 01580.045121/2010-40, 01580.045120/2010-03, 01580.045123/2010-39, 01580.045122/2010-94; VS CINEMA E VIDEO LTDA, CNPJ nº 03.074.000/0001-24, processo nº 01580.012787/2010-11, 01580.012782/2010-99, 01580.012800/2010-32, 01580.012803/2010-76, 01580.012792/2010-24, 01580.012796/2010-11; Z.Y.D.PRODUÇÕES DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO EXP. E IMP. LTDA., CNPJ nº 71.911.382/0001-53, processo nº 01580.021797/2010-48, 01580.020855/2010-16, 01580.021130/2010-45, 01580.021125/2010-32, 01580.052224/2010-66, 01580.045138/2010-05.
Assim sendo, transcorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da efetivação desta comunicação, nos termos do artigo 23 inciso III da IN 60, seu nome será incluído no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, em conformidade com a Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002.
Ressaltamos que, por força do § 1º do art. 37 da MP n. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, a exibidora, transmissora, difusora ou veiculadora das respectivas obras serão comunicadas do débito para fins de responsabilização solidária.
Informamos que poderá ser solicitado o parcelamento do débito, em até 60 vezes, respeitando o valor mínimo de cada parcela de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), conforme disposto no art. art. 53 e seguintes da IN nº 60.
Por fim, o não recolhimento dos débitos acarretarão no encaminhamento dos processos à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72, além de outras restrições legais.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2016
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO