O Superintendente de Fiscalização Substituto da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999,INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativa aos respectivos processos: ANTARES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME, CNPJ nº 51.624.906/0001-18, processo nº 01580.051685/2010-11; GEORGE JONAS INTERNACIONAL COMUNICATIONS LTDA, CNPJ nº 61.658.951/0001-47, processo nº 01580.036183/2010-61; MARCOS B. DE MOURA E CIA LTDA, CNPJ nº 11.656.967/0001-42, processo nº 01580.025567/2013-09; UNICEL DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 05.958.690/0001-00, processo nº 01580.023868/2015-51; WELINGTON SILVA DE SOUZA, CNPJ nº 09.522.181/0001-90, processo nº 01580.047333/2014-95.
Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972. Expirado o prazo recursal sem manifestação do contribuinte, o crédito tributário estará constituído definitivamente e no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, será passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme art. 2ª, §2º da Lei nº 10.522/2002, bem como o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2015.
Ronaldo Paliscy
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO