O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999,INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativa aos respectivos processos: ABÍLIO PINHEIRO JUNIOR ME, CNPJ nº 05.786.091/0001-56, processo nº 01580.021003/2010-46; ADRIANO RODRIGUES PRODUÇÕES ME, CNPJ nº 05.951.122/0001-87, processo nº 01580.021976/2010-85; EXXON PRODUÇÕES BROADCAST LTDA, CNPJ nº 10.484.161/0001-51, processo nº 01580.001831/2012-20; FOCO CINEMA E VIDEO LTDA ME, CNPJ nº 05.111.217/0001-92, processo nº 01580.002072/2012-12; GAMEIRO FILMES LTDA, CNPJ nº 10.542.515/0001-77, processo nº 01580.001843/2010-54, 01580.013830/2012-28; GEMA VIDEOPRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº 03.114.720/0001-76, processo nº 01580.030345/2009-13; GENIOS GYN JORNAL E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ nº 07.857.361/0001-06, processo nº 01580.013844/2012-41; GUERRILHA CULTURAL PRODUÇÕES DE AUDIOVISUAIS LTDA, CNPJ nº 07.248.853/0001-96, processo nº 01580.013847/2012-85; J.N. DE BRITO NETO, CNPJ nº 08.113.205/0001-95, processo nº 01580.013753/2012-14; JRD ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ nº 04.467.193/0001-46, processo nº 01580.051661/2010-62, 01580.051663/2010-51, 01580.051664/2010-04, 01580.051854/2010-13; LUMA LUMA PRODUTORA LTDA, CNPJ nº 11.996.753/0001-15, processo nº 01580.028124/2011-08; M C DOS SANTOS COMUNICAÇÕES - ME, CNPJ nº 01.932.384/0001-43, processo nº 01580.036212/2010-94; MARCOS FREITAS BANDEIRA DE GOUVÊA, CPF nº 018.663.227-45, processo nº 01580.036261/2010-27; MELLO PRODUÇÕES & TRANSPORTES TURÍSITCOS LTDA-ME, CNPJ nº 33.113.358/0001-80, processo nº 01580.047730/2008-19; MUNDO DA PRODUÇÃO L. A. LTDA, CNPJ nº 04.429.164/0001-90, processo nº 01580.047073/2008-18, 01580.047070/2008-76, 01580.047066/2008-16; OSCARINA C LEAL - ME, CNPJ nº 05.900.441/0001-63, processo nº 01580.036333/2010-36; PRÓ-PRODUÇÕES & COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 02.368.756/0001-13, processo nº 01580.028210/2011-11; SHOP TOUR TV LTDA, CNPJ nº 69.054.484/0001-58, processo nº 01580.048973/2014-12.
Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972. Expirado o prazo recursal sem manifestação do contribuinte, o crédito tributário estará constituído definitivamente e no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, será passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme art. 2ª, §2º da Lei nº 10.522/2002, bem como o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2015.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO