A Superintendente de Fiscalização Substituta da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999, INTIMA a empresa DREAMLAND DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA, CNPJ 08.580.366/0001-99, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO DE INFRAÇÃO CONTINUADA, que concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais), proferida nos Processos Administrativos Sancionadores nºs 01580.016851/2008-19, 01580.016852/2008-63, 01580.016855/2008-05, 01580.016857/2008-96 e 01580.016859/2008-85.
A contar desta publicação, a empresa terá 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ou efetuar o pagamento da multa, conforme o art. 10 do Decreto nº 6.590/2008. Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2012.
Jessica Beiral Garcia
Superintendente de Fiscalização Substituta