O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19/12/2012, INTIMA a empresa SIGMA DIVERSÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ 01.243.263/0001-94, para ciência das DECISÕES proferidas nos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:
Processo Nº 01580.004515/2010-48, que concluiu pela ANULAÇÃO da decisão proferida às páginas 26-29 do presente processo, bem como de todos os atos dela decorrentes e,
Processo Nº 01580.025082/2011-45, que concluiu pela ANULAÇÃO da decisão proferida às páginas 40-44 do presente processo, bem como de todos os atos dela decorrentes.
Ademais, em razão da validade dos Autos de Infração nº 2869/2010 e 3619/2013, lavrados respectivamente em 07 de janeiro de 2010 e 23 de janeiro de 2013, fica esta empresa intimada para ciência dos processos contra ela abertos.
O prazo para apresentação das defesas aos autos será de 20 (vinte) dias contados a partir da efetivação desta publicação.
Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Telefone para contato: (21) 3037.6160.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2015.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização