Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

Intimação da SFI - 27/08/2015

Processo nº 01580.019205/2013-71

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa MINAS CABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ 02.290.166/0001-15, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferida no Processo Administrativo Sancionador Nº 01580.019205/2013-71, que concluiu pela aplicação de MULTA no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), com base na legislação em vigor.

 

A contar da data da efetivação desta intimação, a empresa terá 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ou efetuar o pagamento da multa, conforme o art. 80, III, da IN nº 109, de 19 de dezembro de 2012. Ressalte-se que o pagamento fora dos prazos previstos na legislação em vigor acarretará a devida atualização do débito.

 

Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.

O pagamento da multa dentro do prazo estipulado implicará renúncia expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora proferida. Como consequência da renúncia, serão concedidos 20% de desconto em relação ao valor originalmente estipulado.

 

Fica esta empresa advertida desde logo que o não pagamento da multa no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, e (ii) do valor da multa sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.

 

A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 75 dias da constituição definitiva do crédito, impede ao interessado obter: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02.

 

O não recolhimento da multa fixada implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA desta empresa perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial  a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.

 

Informamos que o referido processo encontra-se disponível para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Telefone para contato: (21) 3037.6160.

 

Por fim, ressalte-se que o pagamento da multa ora aplicada, assim que verificado, ensejará o arquivamento do processo.

 

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2015.

 

Tulio Faraco

Superintendente de Fiscalização

português brasileiro
 
 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal