O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999,INTIMA as seguintes reguladas para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: ASTRO MOBILE TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ nº 09.244.805/0001-55, processo nº 01580.026198/2013-63; CINEMA FILMES LTDA, CNPJ nº 60.043.411/0001-96, processo nº 01580.043486/2007-34; FUSO ZERO FILMES LTDA ME, CNPJ nº 09.181.241/0001-59, processo nº 01580.002119/2012-48; G. P. ATHANAZIO - ME, CNPJ nº 07.525.202/0001-04, processo nº 01580.013819/2012-68; GEORGE JONAS INTERNACIONAL COMUNICATIONS LTDA, CNPJ nº 61.658.951/0001-47, processo nº 01580.021570/2010-01; MARIA MÁRCIA BARBOSA PATRIOTA ME, CNPJ nº 11.092.705/0001-00, processo nº 01580.025695/2013-44.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2015.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO