O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa VTO PICTURES VIDEO TAPE OPCION LTDA, CNPJ 66.733.684/0001-49, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO proferida nos Processos Administrativos Sancionadores abaixo discriminados:
No que concerne ao Processo Nº 01580.004137/2014-26, determinou a ANULAÇÃO da decisão de fls. 41-48, do auto de infração nº 4270/2014, assim como de todos os atos deles decorrentes, bem como pelo arquivamento do referido processo;
Quanto ao Processo Nº 01580.001106/2014-13, concluiu pela ANULAÇÃO da decisão originalmente proferida às fls. 41-48 do Processo Nº 01580.004137/2014-26, e, frente à validade do auto de infração nº 4280/2014 lavrado às fls. 15-17 dos autos em questão, determinou a aplicação de MULTA no valor de R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais), com base na legislação em vigor.
A contar da data da efetivação desta intimação, a empresa terá 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ou efetuar o pagamento da multa, conforme o art. 80, III, da IN nº 109, de 19 de dezembro de 2012. Ressalte-se que o pagamento fora dos prazos previstos na legislação em vigor acarretará a devida atualização do débito.
Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.
O pagamento da multa dentro do prazo estipulado implicará renúncia expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora proferida. Como consequência da renúncia, serão concedidos 20% de desconto em relação ao valor originalmente estipulado.
Fica esta empresa advertida desde logo que o não pagamento da multa no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, e (ii) do valor da multa sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.
A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 75 dias da constituição definitiva do crédito, impede ao interessado obter: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02.
O não recolhimento da multa fixada implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA desta empresa perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.
Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Telefone para contato: (21) 3037.6160.
Por fim, ressalte-se que o pagamento da multa ora aplicada, assim que verificado, ensejará o arquivamento do processo.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2015.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização