O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999,INTIMA as seguintes contribuintes para ciência dos débitos referentes a processos administrativos fiscais não recolhidos até a presente data. Os créditos tributários estão constituídos definitivamente.
ARTE ANIMADA, CNPJ nº 61.652.830/0001-98, processo nº 01580.003590/2010-91, 01580.003591/2010-36; AVENIDA DIGITAL PRODUÇÕES DE FILMES LTDA., CNPJ nº 10.574.081/0001-97, processo nº 01580.028423/2011-34; BASE DIGITAL VÍDEO E COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 05.581.953/0001-30, processo nº 01580.026461/2012-33, 01580.044943/2010-11; DS PÓS PRODUÇÃO LTDA., CNPJ nº 03.695.724/0001-95, processo nº 01580.026743/2012-31; ESTAÇÃO VTR LTDA., CNPJ nº 01.101.148/0001-85, processo nº 01580.001136/2009-62, 01580.036071/2010-18, 01580.045667/2010-09, 01580.044909/2010-39; FÁBRICA DE IMAGENS S/C LTDA., CNPJ nº 02.077.461/0001-98, processo nº 01580.027452/2009-64, 01580.038478/2009-38, 01580.027565/2009-60, 01580.001362/2009-43; FOTOSSÍNTESE CRIAÇÃO E PRODUÇÃO PARA MULTIMÍDIAS LTDA., CNPJ nº 09.368.340/0001-44, processo nº 01580.001419/2011-29, 01580.000760/2011-67; FREVO FILMES PRODUÇÕES E EVENTOS S/S LTDA., CNPJ nº 06.172.495/0001-12, processo nº 01580.027921/2011-60; INEU & DIAS LTDA., CNPJ nº 07.353.062/0001-26, processo nº 01580.012189/2010-42, 01580.045587/2010-45, 01580.021754/2010-62, 01580.004375/2010-16; J.G. ZORTEA, CNPJ nº 04.487.915/0001-24, processo nº 01580.039027/2009-18; LEADER VIDEO PRODUTORA LTDA, CNPJ nº 24.660.128/0001-40, processo nº 01580.039082/2009-16, 01580.039079/2009-94, 01580.039077/2009-03; LEÃOFILM CINEMA VIDEO E MARKETING LTDA, CNPJ nº 03.385.173/0001-63, processo nº 01580.001560/2009-15; MANRESA E ELIAS AUDIO E VIDEO LTDA., CNPJ nº 05.623.969/0001-32, processo nº 01580.002092/2012-93, 01580.026767/2012-90; MATHEUS RUAS MENDONÇA IMAGENS ME, CNPJ nº 12.978.718/0001-36, processo nº 01580.026623/2012-33; MOSAICO PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA, CNPJ nº 06.193.884/0001-24, processo nº 01580.005614/2010-47; M.V. COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA., CNPJ nº 06.166.681/0001-49, processo nº 01580.052180/2008-50, 01580.052165/2008-10, 01580.035732/2010-80, 01580.020986/2010-60, 01580.021050/2010-90, 01580.020994/2010-40; NICHOLAS PAIM DA SILVA, CNPJ nº 05.561.722/0001-39, processo nº 01580.006043/2010-68; POSTER FILMES LTDA., CNPJ nº 10.311.799/0001-90, processo nº 01580.014090/2012-47, 01580.002179/2012-61; PRODUTORA 16 x 9 LTDA ME, CNPJ nº 04.643.876/0001-07, processo nº 01580.054908/2008-88, 01580.054904/2008-08, 01580.054917/2008-79, 01580.054919/2008-68, 01580.054924/2008-71, 01580.054912/2008-46, 01580.054921/2008-37, 01580.054899/2008-25, 01580.054890/2008-14; RL BANDEIRA DA SILVA, CNPJ nº 07.653.383/0001-46, processo nº 01580.012642/2010-11; SALA 2 CINE VIDEO LIMITADA, CNPJ nº 03.673.598/0001-78, processo nº 01580.006140/2010-51, 01580.006135/2010-48, 01580.006143/2010-94, 01580.006125/2010-11, 01580.006121/2010-24, 01580.006127/2010-00, 01580.028583/2011-83; ST2 MUSIC LTDA, CNPJ nº 02.021.248/0001-64, processo nº 01580.013447/2010-16, 01580.013446/2010-63, 01580.013445/2010-19, 01580.013437/2010-72; STEFAN HRYMALAK NETO, CNPJ nº 08.738.231/0001-09, processo nº 01580.001999/2012-35, 01580.014169/2012-78, 01580.028238/2011-40; SUNSET DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA., CNPJ nº 01.581.655/0001-63, processo nº 01580.013328/2009-11, 01580.013342/2009-15; TALENTO DIGITAL AUDIO E VIDEO LTDA - EPP, CNPJ nº 51.562.197/0001-93, processo nº 01580.027094/2012-95.
Assim sendo, transcorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da efetivação desta comunicação, nos termos do artigo 23 inciso III da IN 60, seu nome será incluído no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, em conformidade com a Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002.
Ressaltamos que, por força do § 1º do art. 37 da MP n. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, a exibidora, transmissora, difusora ou veiculadora das respectivas obras serão comunicadas do débito para fins de responsabilização solidária.
Informamos que poderá ser solicitado o parcelamento do débito, em até 60 vezes, respeitando o valor mínimo de cada parcela de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), conforme disposto no art. art. 53 e seguintes da IN nº 60.
Por fim, o não recolhimento dos débitos acarretarão no encaminhamento dos processos à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72, além de outras restrições legais.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2015
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO