O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999,INTIMA as seguintes contribuintes para ciência dos débitos referentes a processos administrativos fiscais não recolhidos até a presente data. Os créditos tributários estão constituídos definitivamente.
TALENTO DIGITAL AUDIO E VIDEO LTDA - EPP, CNPJ nº 51.562.197/0001-93, processo nº 01580.027094/2012-95.
Assim sendo, transcorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da efetivação desta comunicação, nos termos do artigo 23 inciso III da IN 60, seu nome será incluído no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, em conformidade com a Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002.
Ressaltamos que, por força do § 1º do art. 37 da MP n. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, a exibidora, transmissora, difusora ou veiculadora das respectivas obras serão comunicadas do débito para fins de responsabilização solidária.
Informamos que poderá ser solicitado o parcelamento do débito, em até 60 vezes, respeitando o valor mínimo de cada parcela de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), conforme disposto no art. art. 53 e seguintes da IN nº 60.
Por fim, o não recolhimento dos débitos acarretarão no encaminhamento dos processos à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72, além de outras restrições legais.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2015
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO