O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007,INTIMA os seguintes regulados para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativo aos respectivos processos: AYRES DE OLIVEIRA POMBO FILHO, CPF nº 720.983.177-00, processo nº 01580.01459/2012-14; BLIMA GOMES BRACHER, CPF nº 030.905.446-01, processo nº 01580.001731/2012-01; CAROLINE DA SILVA FIGUEREDO, CPF nº 009.161.560-79, processo nº 01580.027911/2011-24; LEONARDO GOMES DA FONSECA, CPF nº 051.983.289-28, processo nº 01580.013823/2012-26; MARCOS DA SILVA FERREIRA, CPF nº 603.897.707-44, processo nº 01580.013832/2012-17; MARIA IZABEL LIMA DE MANES, CPF nº 054.497.687-88, processo nº 01580.013854/2012-87; RONALDO MOREIRA SILVEIRA, CPF nº 406.853.736-49, processo nº 01580.048868/2014-83.
Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972. Expirado o prazo recursal sem manifestação do contribuinte, o crédito tributário estará constituído definitivamente e no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, será passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme art. 2ª, §2º da Lei nº 10.522/2002, bem como o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº . 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 2015.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO