O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999,INTIMA as seguintes contribuintes para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativa aos respectivos processos: DENYS LOBO CARVALHO - ME, CNPJ nº 10.634.153/0001-44, processo nº 01580.001726/2012-91; DREAMLAND DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA, CNPJ nº 08.580.366/0001-99, processo nº 01580.045397/2010-28; DS PÓS PRODUÇÃO LTDA. - EPP, CNPJ nº 03.695.724/0001-95, processo nº 01580.014005/2012-41; ELDORADO PUBLICIDADE E GRAVAÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ nº 07.518.031/0001-88, processo nº 01580.013757/2012-94; JIGSAW PRODUÇÕES PUBLICITÁRIAS LTDA, CNPJ nº 08.765.123/0001-25, processo nº 01580.013762/2012-05; JORGE ANTONIO BORGES DA SILVA ME, CNPJ nº 06.032.164/0001-87, processo nº 01580.013783/2012-12; KOMBAT FILMS LTDA, CNPJ nº 12.301.239/0001-80, processo nº 01580.011992/2013-11; MARCOS VINICIUS ALEXANDRE DE SOUZA, CNPJ nº 07.741.439/0001-14, processo nº 01580.036266/2010-50, 01580.036271/2010-62; PATRICE ANDRADE ME, CNPJ nº 09.137.707/0001-19, processo nº 01580.012094/2013-71; RIBEIRO COMUNICAÇÕES E EVENTOS LTDA EPP, CNPJ nº 04.714.842/0001-66, processo nº 01580.001954/2012-61; SANTA ALICE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO, CNPJ nº 60.285.095/0001-69, processo nº 01580.013598/2009-22; ZAS MARKETING, PROPAGANDA E PRODUÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.639.414/0001-28, processo nº 01580.045134/2010-19.
Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972. Expirado o prazo recursal sem manifestação do contribuinte, o crédito tributário estará constituído definitivamente e no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, será passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme art. 2ª, §2º da Lei nº 10.522/2002, bem como o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº . 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2015.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO