O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999,INTIMA as seguintes contribuintes para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: AD2 COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 05.522.010/0001-00, processo nº 01580.013968/2012-27; ADRIANO RODRIGUES PRODUÇÕES CINEMATOGRAFICAS - ME, CNPJ nº 05.951.122/0001-87, processo nº 01580.001887/2012-84; AMERICA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 00.686.669/0001-89, processo nº 01580.014043/2012-01; CANAL RURAL PRODUÇOES LTDA, CNPJ nº 01.815.092/0001-20, processo nº 01580.001824/2012-28; I9 VIDEO PRODUTORA LTDA, CNPJ nº 07.048.669/0001-00, processo nº 01580.02837/2011-42
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2015.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO