O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999,INTIMA as seguintes contribuintes para ciência dos débitos referentes a processos administrativos fiscais não recolhidos até a presente data. Os créditos tributários estão constituídos definitivamente.
A.S. BRASIL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA. EPP, CNPJ nº06.938.292/0001-94, processo nº01580.009287/2011-83, 01580.009294/2011-85, 01580.009293/2011-31, 01580.009290/2011-05, 01580.009286/2011-39; AGÊNCIA AMAZÔNIA DE COMUNICAÇÃO S/S LTDA, CNPJ nº03.050.982/0001-14, processo nº01580.028361/2011-61; ANIMA FILMES PRODUÇÕES LTDA., CNPJ nº05.020.324/0001-05, processo nº01580.028388/2011-53, 01580.020864/2010-15, 01580.020862/2010-18, 01580.020856/2010-61; BASE PRODUÇÃO DE CINEMA E VÍDEOS LTDA., CNPJ nº03.975.793/0001-52, processo nº01580.035591/2010-03, 01580.035598/2010-17, 01580.020871/2010-17, 01580.020900/2010-32, 01580.021818/2010-25; JRD ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº04.467.193/0001-46, processo nº01580.050689/2010-82, 01580.050684/2010-50, 01580.001066/2011-67, 01580.001069/2011-09, 01580.020898/2010-00; SUNSET DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA., CNPJ nº01.581.655/0001-63, processo nº01580.013332/2009-80; WORKS EDITORES ASSOCIADOS LTDA., CNPJ nº05.373.778/0001-60, processo nº01580.026653/2009-44, 01580.026641/2009-10, 01580.032501/2009-81, 01580.026865/2009-21, 01580.027533/2009-64, 01580.032449/2009-62, 01580.026634/2009-18, 01580.026630/2009-30, 01580.026623/2009-38, 01580.026620/2009-02, 01580.026658/2009-77, 01580.026656/2009-88, 01580.026931/2009-63, 01580.026845/2009-51, 01580.026660/2009-46, 01580.032492/2009-28, 01580.032331/2009-34, 01580.032499/2009-40, 01580.032451/2009-31, 01580.032479/2009-79, 01580.032482/2009-92, 01580.032455/2009-10, 01580.032456/2009-64, 01580.032457/2009-17, 01580.026613/2009-01, 01580.026861/2009-43, 01580.026923/2009-17, 01580.026847/2009-40, 01580.026755/2009-60, 01580.032498/2009-03, 01580.032502/2009-25, 01580.027570/2009-72, 01580.032325/2009-87, 01580.032454/2009-75, 01580.032329/2009-65, 01580.032327/2009-76, 01580.026740/2009-00, 01580.026742/2009-91, 01580.026725/2009-53, 01580.026733/2009-08, 01580.026272/2009-65, 01580.026277/2009-98, 01580.026282/2009-09, 01580.026284/2009-90, 01580.026291/2009-91, 01580.026300/2009-44, 01580.032495/2009-61, 01580.032484/2009-81, 01580.032489/2009-12, 01580.026254/2009-83, 01580.026253/2009-39, 01580.026248/2009-26, 01580.026547/2009-61, 01580.026553/2009-18, 01580.026562/2009-17, 01580.026567/2009-31, 01580.026589/2009-00, 01580.026607/2009-45, 01580.026391/2009-18, 01580.026737/2009-88.
Assim sendo, transcorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da efetivação desta comunicação, nos termos do artigo 23 inciso III da IN 60, seu nome será incluído no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, em conformidade com a Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002.
Ressaltamos que, por força do § 1º do art. 37 da MP n. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, a exibidora, transmissora, difusora ou veiculadora das respectivas obras serão comunicadas do débito para fins de responsabilização solidária.
Informamos que poderá ser solicitado o parcelamento do débito, em até 60 vezes, respeitando o valor mínimo de cada parcela de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), conforme disposto no art. art. 53 e seguintes da IN nº 60.
Por fim, o não recolhimento dos débitos acarretarão no encaminhamento dos processos à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72, além de outras restrições legais.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2015
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO