O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999,INTIMA as seguintes contribuintes para ciência dos débitos referentes a processos administrativos fiscais não recolhidos até a presente data. Os créditos tributários estão constituídos definitivamente.
Empresa ABILIO PINHEIRO JUNIOR ME, CNPJ nº05.786.091/0001-56, processo nº01580.000550/2011-79, 01580.000544/2011-11, 01580.000567/2011-26, 01580.000561/2011-59, 01580.000571/2011-94; empresa CENTER PRODUÇÕES MULTIMÍDIA LTDA. - EPP, CNPJ nº03.275.709/0001-98, processo nº01580.001195/2011-55, 01580.001193/2011-66, 01580.001832/2012-74; empresa CENTER TVRADIOFOTO LTDA., CNPJ nº10.993.756/0001-32, processo nº01580.050753/2010-25, 01580.001200/2011-20, 01580.001207/2011-41, 01580.051708/2010-98, 01580.051707/2010-43, 01580.051705/2010-54, 01580.051709/2010-32, 01580.051710/2010-67; empresa CENTO E NOVE DIGITAÇÃO E EDITORAÇÃO LTDA., CNPJ nº08.285.760/0001-02, processo nº01580.051711/2010-10, 01580.001226/2011-78, 01580.051712/2010-56, 01580.051714/2010-45, 01580.051715/2010-90; empresa COLMÉIA PRODUÇÃO DE CONTEÚDO E ENTRETENIMENTO DIGITAL LTDA, CNPJ nº09.252.906/0001-78, processo nº01580.001704/2012-21; empresa DARTAGNAN SCHEREDERHOF ALVES DIAS FERREIRA, CNPJ nº029.217.859-00, processo nº01580.000738/2011-17, 01580.000737/2011-72, 01580.000734/2011-39, 01580.001807/2012-91; empresa LPR IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº60.704.533/0001-86, processo nº01580.027828/2008-50, 01580.026164/2009-92, 01580.026169/2009-15, 01580.026174/2009-28, 01580.026185/2009-16, 01580.026187/2009-05; empresa RESETUR REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS TURÍSTICOS LTDA, CNPJ nº85.353.811/0001-29, processo nº01580.005891/2010-60; empresa VIDEOFOLIO CENTRAL DE COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ nº04.551.579/0001-31, processo nº01580.001040/2011-19, 01580.039794/2009-27; empresa WORKS EDITORES ASSOCIADOS LTDA., CNPJ nº05.373.778/0001-60, processo nº01580.027137/2009-37, 01580.027010/2009-18, 01580.032318/2009-85, 01580.032354/2009-49, 01580.032358/2009-27, 01580.032360/2009-04, 01580.032356/2009-38, 01580.032341/2009-70, 01580.027141/2009-03, 01580.027488/2009-48, 01580.032368/2009-62, 01580.032339/2009-09, 01580.032350/2009-61, 01580.032420/2009-81, 01580.032422/2009-70, 01580.032348/2009-91, 01580.032376/2009-17, 01580.032380/2009-77, 01580.032346/2009-01, 01580.032364/2009-84, 01580.027516/2009-27, 01580.032323/2009-98, 01580.032334/2009-78, 01580.032337/2009-10, 01580.032343/2009-69, 01580.032447/2009-73, 01580.032433/2009-50, 01580.032442/2009-41, 01580.034444/2009-30, 01580.032445/2009-84, 01580.032448/2009-18, 01580.032450/2009-97, 01580.032435/2009-49, 01580.032437/2009-38, 01580.032441/2009-04, 01580.032443/2009-29, 01580.032425/2009-11, 01580.032471/2009-01, 01580.032429/2009-91, 01580.032382/2009-66, 01580.032383/2009-19.
Assim sendo, transcorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da efetivação desta comunicação, nos termos do artigo 23 inciso III da IN 60, seu nome será incluído no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, em conformidade com a Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002.
Ressaltamos que, por força do § 1º do art. 37 da MP n. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, a exibidora, transmissora, difusora ou veiculadora das respectivas obras serão comunicadas do débito para fins de responsabilização solidária.
Informamos que poderá ser solicitado o parcelamento do débito, em até 60 vezes, respeitando o valor mínimo de cada parcela de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), conforme disposto no art. art. 53 e seguintes da IN nº 60.
Por fim, o não recolhimento dos débitos acarretarão no encaminhamento dos processos à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72, além de outras restrições legais.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2015
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO