O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007,INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativo ao respectivos processos: EDUARDO SILVA DA COSTA, CPF nº033.507.586-06, processo nº01580.047218/2014-11; FERNANDO DE SOUZA BEZERRA, CPF nº195.845.068-54, processo nº01580.013716/2012-06; GENILSON DOS SANTOS, CPF nº611.080.907-10, processo nº01580.049817/2014-79; GENILSON DOS SANTOS ARAÚJO, CPF nº839.432.693-53, processo nº01580.049819/2014-68.
Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972. Expirado o prazo recursal sem manifestação do contribuinte, o crédito tributário estará constituído definitivamente e no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, será passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme art. 2ª, §2º da Lei nº 10.522/2002, bem como o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2015.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO