O Superintendente de Fiscalização Substituto da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19/12/2012, INTIMA a empresa EMBRACINE ENTRETENIMENTO S/A, CNPJ 06.022.961/0001-83, que se encontra em local incerto e não sabido, para informar as rendas bruta e líquida de bilheteria auferidas no ano de 2011 pelos complexos Embracine Entretenimento (Belo Horizonte/MG) e Embracine Casapark (Brasília/DF), registrados na ANCINE sob os números 5604 e 5605. Tais dados são necessários para o cálculo de multa a ser eventualmente aplicada, respectivamente, nos processos administrativos sancionadores nº 01580.027018/2012-80 e 01580.027015/2012-46, abertos em razão de descumprimento da cota de tela.
As informações deverão ser encaminhadas por via postal à Superintendência de Fiscalização (endereço no último parágrafo), agregadas mensalmente e considerando TODAS as obras exibidas ao longo do ano de apuração apontado, ficando discriminados os valores e as alíquotas praticadas, conforme Tabela 1.
A empresa terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, para enviar à ANCINE as informações requeridas.
Tabela 1
Mês (ano de 2011) |
Renda Bruta |
ISS¹ (Informar Alíquota) |
Direitos Autorais (2,5%) |
Renda Líquida |
JAN |
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FEV |
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MAR |
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ABR |
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AGO |
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OUT |
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NOV |
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DEZ |
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¹ Informar a alíquota do ISS aplicada no município do Complexo, para o período indicado.
ATENÇÃO:Juntamente com os dados solicitados, deverão ser encaminhados, separados por complexo, os borderôs correspondentes ao período indicado, em formato de planilha Excel (.xls).
Pede-se também a renda bruta (receita de bilheteria somada a quaisquer outras receitas da empresa sem qualquer dedução) da empresa EMBRACINE ENTRETENIMENTO S/A (Registro ANCINE Nº 2298) nos anos de 2010 e 2012. É necessário o envio de documentação hábil a comprovar tais valores, que serão usados para o atendimento do disposto no art. 15 do Decreto nº 6.590/08.
O não envio das informações solicitadas implicará o arbitramento de multa de acordo com os §§1º e 2º do art. 59 da MP nº 2.228-1/01, com a redação determinada pela Lei nº 12.599/2012.
Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2015.
Ronaldo Palliscy
Superintendente de Fiscalização Substituto